Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista excepcional para reapreciação de questões que não revestem especial relevância ou complexidade, e em que se não vislumbra na pronúncia proferida qualquer erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P15631
Nº do Documento:SA1201304240223
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE POMBAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: