Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista excepcional para reapreciação de questões que não revestem especial relevância ou complexidade, e em que se não vislumbra na pronúncia proferida qualquer erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15631 |
| Nº do Documento: | SA1201304240223 |
| Data de Entrada: | 02/15/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE POMBAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |