Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO A ADVOGADO
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A falta de notificação do mandatário do co-arguido para poder estar presente na inquirição de testemunhas de defesa de outro arguido configura a nulidade insuprível prevista no art. 42º, 1, parte final, do ED (Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro) em todos os casos em que as testemunhas tenham sido indicadas e ouvidas sobre os mesmos factos, ou sobre factos conexos a ambos imputados na acusação.
Nº Convencional:JSTA00065152
Nº do Documento:SA1200806180145
Data de Entrada:03/28/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:EDF84 ART41 N2 ART42 N1 ART61 N5.
CONST ART32 N10 ART18 ART263 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC548/05 DE 2006/10/17.
Aditamento: