Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO A ADVOGADO OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | A falta de notificação do mandatário do co-arguido para poder estar presente na inquirição de testemunhas de defesa de outro arguido configura a nulidade insuprível prevista no art. 42º, 1, parte final, do ED (Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro) em todos os casos em que as testemunhas tenham sido indicadas e ouvidas sobre os mesmos factos, ou sobre factos conexos a ambos imputados na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065152 |
| Nº do Documento: | SA1200806180145 |
| Data de Entrada: | 03/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART41 N2 ART42 N1 ART61 N5. CONST ART32 N10 ART18 ART263 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC548/05 DE 2006/10/17. |
| Aditamento: | |