Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032489
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
Sumário:O funcionário municipal que solicitou e obteve, sem qualquer condição, licença sem vencimento por um ano, tem direito a gozar, em acumulação, nos termos do art. 9, n. 1, do D.L. 497/88, de 30/12, as férias que não usufruiu e se encontravam já vencidas no ano do início da licença.
Nº Convencional:JSTA00039862
Nº do Documento:SA119940601032489
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:PRES DA CM DE MAFRA
Recorrido 1:SILVA , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N3 ART9 N1 ART77 N3.