Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025003
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO DE NECESSIDADE
DANO
INDEMNIZAÇÃO
PROVA
CULPA
OMISSÃO DE AGIR
ACTO ILICITO
Sumário:I - Para que se possa afirmar a existencia de um dano causado por estado de necessidade administrativa, ou seja de um dano licito, imdemnizavel nos termos do citado artigo 9-2 do DL 48051 de 67-11-21, e necessario que se alegue e prove que a Administração agiu, ou omitiu, de forma consciente e querida com o fim de causar esse especifico dano para evitar um dano maior.
II - Sera culposa a conduta dos titulares de um orgão ou agente de ente publico quando a conduta comissiva ou omissiva não corresponda a que seja exigivel e esperada de um funcionario zeloso e cumpridor.
Face a definição de ilicito contida no art. 6 do
DL 48051 e dificil estabelecer a linha de fronteira entre a ilicitude e a culpa pois que a omissão consciente de deveres funcionais preenche simultaneamente os dois conceitos.
Nº Convencional:JSTA00021228
Nº do Documento:SA119880517025003
Data de Entrada:05/14/1987
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2552
Referência Publicação 1:BMJ N377 PAG315
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 33905 DE 1944/09/02.
DL 37497 DE 1949/07/13.
DL 39973 DE 1954/12/31.
CCIV66 ART487 ART556.
CPC67 ART528 N2 ART629 N1 ART631 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 ART6 ART9 N2.