Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021085
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO PESSOAL
DIREITO INTRANSMISSIVEL
MORTE DE RECORRENTE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A morte de quem interpos recurso de anulação versando direito estritamente pessoal e intransmissivel não da lugar a suspensão da instancia, mas a extinção daquele recurso por impossibilidade da lide.
II - Esta em causa um direito pessoal e intransmissivel no recurso contencioso onde se impugna a classificação em determinado concurso na função publica.
Nº Convencional:JSTA00015134
Nº do Documento:SA119850725021085
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:ALMEIDA , GUILHERME
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/02/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3 ART284 N1 A ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC14456 DE 1983/04/21.
AC STA PROC10518 DE 1978/06/08.
Referência a Doutrina:CARNELUTTI COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG235 PAG368-372.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG36 PAG39 PAG59 PAG60.