Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009462
Data do Acordão:07/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:BANCA NACIONALIZADA
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A determinação do valor das acções e juros transmitidos ao Estado em consequencia da nacionalização do Banco de Portugal, e para efeitos de indemnização dos respectivos titulares nos termos em que o preve o artigo 5 do Decreto-Lei n. 452/74, de 13 de Setembro, assume a natureza de acto de execução.
II - Assim, o despacho ministerial de homologação dos valores fixados pela comissão a que se refere o artigo 6 do mesmo diploma e insusceptivel de apreciação contenciosa, por não constituir acto definitivo (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013032
Nº do Documento:SA119760701009462
Data de Entrada:02/24/1975
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINFIN - BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1975/01/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
DL 452/74 DE 1974/09/13 ART2 N1 ART5 ART6 N1 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/07/26 IN DIR ANO96 PAG309.
AC STAP DE 1965/01/14 IN AD N39 PAG431.
AC STA PROC9347 DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199.
AC STA PROC9294 DE 1974/12/12 IN AD N159 PAG329.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284.