Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006665
Data do Acordão:04/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Nos termos do artigo 47 e parágrafo 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, correspondente ao n. 3 do artigo 681 do Código de Processo Civil de 1961 e ao artigo 681 do
Código de 1939, não pode conhecer-se do mérito de impugnação quando o recorrente tenha perdido direito ao recurso por prática, espontânea e sem reserva, de acto inequìvocamente incompatível com a vontade de recorrer.
II - Está em tal situação o que, quando decorria o prazo do recurso do despacho de indeferimento de novo horário de carreira de passageiros, apresenta novo pedido de aprovação de horário sensìvelmente igual ao anterior pedido e que, a ser aprovado, não poderia subsistir ao lado daquele.
Nº Convencional:JSTA00022068
Nº do Documento:SA119640410006665
Recorrente:MANUEL PACHECO & C LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
CPC61 ART681 N3.
CPC39 ART681.