Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006665 |
| Data do Acordão: | 04/10/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 47 e parágrafo 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, correspondente ao n. 3 do artigo 681 do Código de Processo Civil de 1961 e ao artigo 681 do Código de 1939, não pode conhecer-se do mérito de impugnação quando o recorrente tenha perdido direito ao recurso por prática, espontânea e sem reserva, de acto inequìvocamente incompatível com a vontade de recorrer. II - Está em tal situação o que, quando decorria o prazo do recurso do despacho de indeferimento de novo horário de carreira de passageiros, apresenta novo pedido de aprovação de horário sensìvelmente igual ao anterior pedido e que, a ser aprovado, não poderia subsistir ao lado daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00022068 |
| Nº do Documento: | SA119640410006665 |
| Recorrente: | MANUEL PACHECO & C LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. CPC61 ART681 N3. CPC39 ART681. |