Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02664/11.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se coloca a questão de saber se, por força do n.º 3 do art.º 112.º do DL n.º 299/2009, de 14/10, os agentes principais da PSP, associados do A., tinham direito a, para efeitos remuneratórios, de ser colocados, desde 11/3/2010, na mesma posição a que haviam ascendido outros agentes principais com antiguidade inferior à deles. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32825 |
| Nº do Documento: | SA12024110602664/11 |
| Recorrente: | ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |