Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034067 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA CONCURSO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO JÚRI PRAZO DISCIPLINAR EXCLUSÃO DE CANDIDATO FUNDAMENTAÇÃO ASSINATURA |
| Sumário: | I - O prazo de trinta dias para a primeira reunião do júri do concurso para professores universitários associados é apenas ordenador e, caso não seja observado verifica-se uma irregularidade que não atinge a validade do acto. II - Fundamenta sucinta, mas suficientemente o relatório de exclusão de um candidato, a indicação de que o curriculo é inadaptado do ponto de vista cientifico por a maioria dos trabalhos apresentar carácter profissional e não de investigação e aponta insuficiência do programa e relatório, nomeadamente no que diz respeito às referências bibliográficas. III - A exigência do n. 2 do art. 48 do ECDU de que o relatório justificativo da exclusão seja assinado por todos os membros do júri, significa também a necessidade da presença de todos na reunião, por razões que se prendem com a importância excepcional do acto, a necessidade de apreciação por todos os professores indicados pra compôr o júri e a especificidade do júri em relação aos demais órgãos colegiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045846 |
| Nº do Documento: | SA119970204034067 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | JURI CONC DOC PROV 4 LUGARES DE PROF ASSOC 2GRUPO FAC ECON UNIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/06/17 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART38 ART48 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG383. |