Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034067
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
CONCURSO
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
JÚRI
PRAZO DISCIPLINAR
EXCLUSÃO DE CANDIDATO
FUNDAMENTAÇÃO
ASSINATURA
Sumário:I - O prazo de trinta dias para a primeira reunião do júri do concurso para professores universitários associados é apenas ordenador e, caso não seja observado verifica-se uma irregularidade que não atinge a validade do acto.
II - Fundamenta sucinta, mas suficientemente o relatório de exclusão de um candidato, a indicação de que o curriculo
é inadaptado do ponto de vista cientifico por a maioria dos trabalhos apresentar carácter profissional e não de investigação e aponta insuficiência do programa e relatório, nomeadamente no que diz respeito às referências bibliográficas.
III - A exigência do n. 2 do art. 48 do ECDU de que o relatório justificativo da exclusão seja assinado por todos os membros do júri, significa também a necessidade da presença de todos na reunião, por razões que se prendem com a importância excepcional do acto, a necessidade de apreciação por todos os professores indicados pra compôr o júri e a especificidade do júri em relação aos demais órgãos colegiais.
Nº Convencional:JSTA00045846
Nº do Documento:SA119970204034067
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:SOUSA , FERNANDO
Recorrido 1:JURI CONC DOC PROV 4 LUGARES DE PROF ASSOC 2GRUPO FAC ECON UNIV PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/06/17 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART38 ART48 N1 N2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG383.