Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01971/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS. RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Sumário: | I – O art. 5º da Tabela de Custas para os processos dos tribunais administrativos prevê três categorias diferentes de processos a correr na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, e respectivos montantes do imposto de justiça: (i) recursos; (ii) execução de julgados e (iii) incidentes. II – A categoria “recursos” compreende todos os recursos jurisdicionais, qualquer que seja o processo (principal ou meio processual acessório) ou acto decisório recorrido (decisão final ou decisão sobre um incidente). |
| Nº Convencional: | JSTA0005388 |
| Nº do Documento: | SA12005051101971 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |