Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024332
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO
EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
Sumário:I - O n. 1 do art. 8 do D.L. n. 81/78 impôs às direcções regionais competentes do MAP que notificassem os titulares do direito de reserva sobre prédios já expropriados e que ainda não o tenham exercido, para no prazo de 20 dias declararem se pretendem exercê-lo.
II - E as reservas relativas a prédios expropriados deviam ser requeridas pelos interessados, sob pena de caducidade do respectivo direito, dentro de vinte dias após a notificação referida em I ou até 30-6-78, se o termo deste prazo limite se verificasse primeiro.
III - A falta ou omissão de notificação referida em I, não justificava que a mesma pudesse ter lugar depois da data limite de 30-6-78.
IV - O despacho do Ministro da Agricultura de 10-12-84 que determina aos Serviços que a ausência ou omissão de tal notificação deverá implicar o reaccionamento dos competentes processos de reserva uma vez que a caducidade do respectivo direito está dependente não só do prazo fixado no art. 7 n. 1 mas também da notificação imposta pelo n. 1 e seguintes do art. 8 do D.L. n. 81/78 - é um despacho ilegal e não define a situação jurídica dos administrados.
V - Viola o disposto no art. 7 n. 1 daquele diploma o despacho do Secretário do Estado da Produção que atribuiu ao requerente uma reserva na herdade que lhe foi expropriada por portaria 493/76 de 6 de Agosto, quando ele requereu a reserva apenas em 26-2-81 e, depois de proferido o despacho referido em I, voltou a requerer em 22-1-85 com fundamento nesse despacho e de não ter sido notificado pelos Serviços, nos termos do art. 8 do D.L. n. 81/78.
Nº Convencional:JSTA00031268
Nº do Documento:SA119890209024332
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1059
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 1985/08/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART8 N1.
PORT 493/76 DE 1976/08/06.
PORT 55/78 DE 1978/09/15.
L 80/77 DE 1977/10/26.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 B C.
PORT 556/78 DE 1978/09/15.