Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024332 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE RESERVA CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 8 do D.L. n. 81/78 impôs às direcções regionais competentes do MAP que notificassem os titulares do direito de reserva sobre prédios já expropriados e que ainda não o tenham exercido, para no prazo de 20 dias declararem se pretendem exercê-lo. II - E as reservas relativas a prédios expropriados deviam ser requeridas pelos interessados, sob pena de caducidade do respectivo direito, dentro de vinte dias após a notificação referida em I ou até 30-6-78, se o termo deste prazo limite se verificasse primeiro. III - A falta ou omissão de notificação referida em I, não justificava que a mesma pudesse ter lugar depois da data limite de 30-6-78. IV - O despacho do Ministro da Agricultura de 10-12-84 que determina aos Serviços que a ausência ou omissão de tal notificação deverá implicar o reaccionamento dos competentes processos de reserva uma vez que a caducidade do respectivo direito está dependente não só do prazo fixado no art. 7 n. 1 mas também da notificação imposta pelo n. 1 e seguintes do art. 8 do D.L. n. 81/78 - é um despacho ilegal e não define a situação jurídica dos administrados. V - Viola o disposto no art. 7 n. 1 daquele diploma o despacho do Secretário do Estado da Produção que atribuiu ao requerente uma reserva na herdade que lhe foi expropriada por portaria 493/76 de 6 de Agosto, quando ele requereu a reserva apenas em 26-2-81 e, depois de proferido o despacho referido em I, voltou a requerer em 22-1-85 com fundamento nesse despacho e de não ter sido notificado pelos Serviços, nos termos do art. 8 do D.L. n. 81/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00031268 |
| Nº do Documento: | SA119890209024332 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1059 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DE 1985/08/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART8 N1. PORT 493/76 DE 1976/08/06. PORT 55/78 DE 1978/09/15. L 80/77 DE 1977/10/26. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 B C. PORT 556/78 DE 1978/09/15. |