Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017365
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE COMPRADOR
POSSE
PRESUNÇÃO
Sumário:I - A aquisição da posse pode fazer-se por qualquer dos meios referidos no art. 1263 do CC, o que significa que a mesma pode ser originária - quando não existe transferência de posse do anterior para o novo possuidor - ou derivada - sempre que haja tradição entre as duas posses.
II - O contrato promessa de compra e venda de um imóvel por si só não transmite a posse, mas esta pode ser tansmitida pelo promitente vendedor, em resultado da celebração daquele contrato, se este for o possuidor.
III - Se após essa transferência o promitente comprador passar a usar e fruir o bem prometido comprar como coisa sua, à vista de toda a gente e na convicção de que é dele proprietário isso significa que o mesmo exerce sobre ele o direito de posse.
Nº Convencional:JSTA00053183
Nº do Documento:SA220000216017365
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1252 N2 ART1253 ART1276 ART1285 ART1286 ART1311.
CPC96 ART351.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/09/29 IN RLJ N3822 PAG282.
Referência a Doutrina:HENRIQUE MESQUITA IN RLJ N3822 PAG282-284.