Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013959
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Não podem arguir-se nas alegações vicios cujos factos integradores ja fossem do conhecimento do recorrente a data da interposição do recurso.
II - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da acusação ou nota de culpa que deve articular e que deve não so discriminar as faltas averiguadas mas deve faze-lo com referencia aos preceitos legais infringidos.
III - A acusação que não obedeça a tais requisitos ou não possibilite ao arguido compreender inteiramente o verdadeiro relevo das faltas, consubstancia a falta de audiencia do arguido.
IV - Os factos que não sejam articulados na acusação não podem ser invocados contra o arguido no relatorio final e não podem fundamentar a sua condenação.
V - Se os factos não articulados na acusação foram invocados no relatorio em que se fundamentou a decisão condenatoria, verifica-se, tambem, a falta de audiencia do arguido.
VI - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e determina a anulação do mesmo processo a partir da acusação.
Nº Convencional:JSTA00004488
Nº do Documento:SA119830224013959
Data de Entrada:11/20/1979
Recorrente:MEIRA , CARLOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1979/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART49.
EDF43 ART11 N5 N6 N7 N8 N9 ART13 PARUNICO N4 A B ART21 N1 N2 N3 ART22 ART23 ART24 ART33 ART48.
CPC67 ART660 N2.
DL 35007 ART7.
DL 523/72 ART16 ART19 ART20.
DL 199/73 ART1 ART15 ART28.
DL 783/76 ART314 ART356 ART358 ART359 ART366 - ART371.
EDF79 ART2 A B ART3 ART4 N1 ART11 N1 D ART12 N5 A B ART13 N5 N15 ART23 N1 F N3 ART24 ART27 ART31 N1 N2 ART40 N1 ART55 N2.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/26 IN AD N198 PAG759 PAG760.
AC STA PROC12937 DE 1982/04/29.
AC STA PROC15867 DE 1972/07/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG822.