Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030327
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONCURSO PUBLICO
ACTO DE EXCLUSÃO
CURRICULO
Sumário:I - A passagem de certidão garante mais completamente o admninistrado do que a simples consulta do processo administrativo.
II - E de deferir o pedido de passagem de certidão de todo o processo administrativo, deduzido por uma candidata excluida de um concurso interno condicionado de acesso, incluindo os "curriculum vitae" das candidatas admitidas (duas), pois pode a requerente pretender verificar se foram todas tratadas igualmente na apreciação dos requisitos de admissão.
III - Em situações duvidosas, e de deferir a pretensão de passagem de certidão de documentos.
Nº Convencional:JSTA00033850
Nº do Documento:SA119920213030327
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/23 ART4 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N4.
CONST89 ART268 N1.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART14 N2 ART13 ART82 N1.
Aditamento: