Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030327 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONCURSO PUBLICO ACTO DE EXCLUSÃO CURRICULO |
| Sumário: | I - A passagem de certidão garante mais completamente o admninistrado do que a simples consulta do processo administrativo. II - E de deferir o pedido de passagem de certidão de todo o processo administrativo, deduzido por uma candidata excluida de um concurso interno condicionado de acesso, incluindo os "curriculum vitae" das candidatas admitidas (duas), pois pode a requerente pretender verificar se foram todas tratadas igualmente na apreciação dos requisitos de admissão. III - Em situações duvidosas, e de deferir a pretensão de passagem de certidão de documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033850 |
| Nº do Documento: | SA119920213030327 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/23 ART4 N1 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N4. CONST89 ART268 N1. DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART14 N2 ART13 ART82 N1. |
| Aditamento: | |