Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006252 |
| Data do Acordão: | 06/08/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXAME MEDICO ARGUIDO FALTA DE ASSIDUIDADE AFASTAMENTO DO SERVIÇO |
| Sumário: | O arguido, em processo disciplinar, não pode eximir-se a exame que sobre a sua pessoa for ordenado. Quando o funcionario comete faltas das quais resulta tornar-se um elemento perturbador do serviço respectivo, de modo a não poder manter- -se nele com o necessario prestigio, e-lhe aplicavel a pena do seu afastamento para outro serviço analogo, nos termos do artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. |
| Nº Convencional: | JSTA00024698 |
| Nº do Documento: | SA119620608006252 |
| Data de Entrada: | 10/23/1961 |
| Recorrente: | ROCHA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N12 ANOI PAG1529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1961/09/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART9 ART11 N4 ART19 PARUNICO N2 N6 ART20 ART46 ART56. CP886 ART178. |