Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006252
Data do Acordão:06/08/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXAME MEDICO
ARGUIDO
FALTA DE ASSIDUIDADE
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
Sumário:O arguido, em processo disciplinar, não pode eximir-se a exame que sobre a sua pessoa for ordenado.
Quando o funcionario comete faltas das quais resulta tornar-se um elemento perturbador do serviço respectivo, de modo a não poder manter-
-se nele com o necessario prestigio, e-lhe aplicavel a pena do seu afastamento para outro serviço analogo, nos termos do artigo 20 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
Nº Convencional:JSTA00024698
Nº do Documento:SA119620608006252
Data de Entrada:10/23/1961
Recorrente:ROCHA , ALBINO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:41
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART9 ART11 N4 ART19 PARUNICO N2 N6 ART20 ART46 ART56.
CP886 ART178.