Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/03 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. DIREITO DE LIVRE ESCOLHA DE PROFISSÃO. MÉDICO. |
| Sumário: | I - A Lei 4/99, de 27.01, que regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, não exclui os médicos do âmbito do seu campo de aplicação definido no artº 2º, só pelo facto de serem médicos. II - Pelo que tendo o recorrente sido excluído do processo de creditação apenas com esse fundamento, o acto contenciosamente recorrido é ilegal, porque viola o citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060767 |
| Nº do Documento: | SA1200409210252 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2 ART3 ART4. CONST97 ART18 N2 N3 ART47 N1 ART58 N3 B. DESP MINSAUD 1/90 DE 1990/01/03 IN DR IIS DE 1990/01/23 N2 N3. DL 233/2001 DE 2001/08/25 ART29 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC251/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC250/03 DE 2004/05/27. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA DIREITO CONSTITUCIONAL TIV DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG147. |
| Aditamento: | |