Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/03
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
DIREITO DE LIVRE ESCOLHA DE PROFISSÃO.
MÉDICO.
Sumário:I - A Lei 4/99, de 27.01, que regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, não exclui os médicos do âmbito do seu campo de aplicação definido no artº 2º, só pelo facto de serem médicos.
II - Pelo que tendo o recorrente sido excluído do processo de creditação apenas com esse fundamento, o acto contenciosamente recorrido é ilegal, porque viola o citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00060767
Nº do Documento:SA1200409210252
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2 ART3 ART4.
CONST97 ART18 N2 N3 ART47 N1 ART58 N3 B.
DESP MINSAUD 1/90 DE 1990/01/03 IN DR IIS DE 1990/01/23 N2 N3.
DL 233/2001 DE 2001/08/25 ART29 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC251/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC250/03 DE 2004/05/27.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA DIREITO CONSTITUCIONAL TIV DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG147.
Aditamento: