Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/09
Data do Acordão:12/10/2009
Tribunal:CONFLITOS
Relator:EDUARDO MAIA COSTA
Descritores:PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
SISTEMA RETRIBUTIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS
Sumário:É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos e fiscais, a acção interposta por elementos da Polícia Marítima contra o Ministro da Defesa Nacional, em que pedem a declaração de ilegalidade por omissão de publicação de diploma legal que aprove o sistema retributivo do pessoal daquela Polícia, para cumprimento do estatuído no respectivo Estatuto, bem como a fixação de prazo para suprimento da omissão, se tal Estatuto não define um regime jurídico carecido de regulamentação, estando em causa, antes, a omissão de um acto legislativo.
Nº Convencional:JSTA00066182
Nº do Documento:SAC20091210022
Data de Entrada:07/22/2009
Recorrente:A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DO SEIXAL E O TAF DE ALMADA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAF ALMADA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 248/95 DE 1995/09/21 ART7 ART42.
CPTA02 ART77 N1.
CONST76 ART112 N7 ART164 ART165 ART199 C ART198.
ETAF02 ART4 N2 A.
LOFTJ99 ART18 N1.
Aditamento: