Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005774
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:SISA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
AVALIAÇÃO FISCAL
Sumário:Vedado está ao tribunal conhecer para além do pedido. Tendo o contribuinte impugnado, com fundamento em preterição de formalidades legais, o factor de capitalização "16" fixado pelo chefe da repartição de Finanças, não pode o tribunal decidir anulando a avaliação que fixou tal factor em "15".
Nº Convencional:JSTA00034019
Nº do Documento:SA219890705005774
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ZENHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:885
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 757/75 DE 1975/12/31 ART30.
CPC67 ART668 N1 D E.