Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01315/14 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | DISPENSA PRESTAÇÃO DE GARANTIA AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens à penhora não reveste por lei natureza urgente (ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa de prestação de garantia –artº 170º nº 4 do CPPT). II - Pois há que ter em conta a especialidade do disposto no artigo 170 nº 4 do CPPT que estabelece urgência na tramitação do procedimento de dispensa de prestação de garantia instituindo um prazo curto de 10 dias e tal exigência mostra-se incompatível com o exercício do direito de audição que dilataria, anormalmente, o prazo de decisão. III - Mas já a decisão sobre o requerimento no qual foi oferecida garantia não tem natureza urgente na medida em que a lei nada dispõe sobre a urgência do seu procedimento sendo certo que “ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus”. IV - E, o facto de o processo judicial de reclamação dos actos praticados pelo OEF ter natureza urgente não implica que o acto material anteriormente praticado pela AT tenha origem necessariamente num procedimento urgente, como é o da dispensa de garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00069621 |
| Nº do Documento: | SAP2016031601315 |
| Data de Entrada: | 10/21/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA DE 2014/12/17 - AC STA DE 2012/08/08 PROC0803/12 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART89 N1 ART169 N2 ART170 N4 ART276 ART278 N3. LGT98 ART55 ART60 ART103. CPTA02 ART148 ART152. CPA91 ART100 ART103 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/03/26.; AC STAPLENO PROC01065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.; AC STA PROC0708/12 DE 2012/06/26.; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/14.; AC STA PROC0108/14 DE 2014/03/06. |
| Aditamento: | |