Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019563
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
HABITAÇÃO PERMANENTE
POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO
DIREITO REAL MENOR
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - A manifesta improcedência prevista no art. 291/1/c) do
CPT como fundamento da rejeição liminar da oposição ocorre quando a inviabilidade desta ressalta da inspecção da petição com força irrecusável, sem margem para dúvidas, sendo tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser.
II - O direito de habitação é um direito real, susceptível de posse, regulado nos arts. 1484 e ss. do C. Civil e subsidiariamente pelas normas que regem o usufruto.
III - O possuidor do direito de habitação é um mero detentor (possuidor em nome alheio) do direito de propriedade; mas
é verdadeiro possuidor - na medida em que tem a posse, em nome próprio - desse direito real menor.
IV - O art. 8 do CCA, ao prever situações em que a contrib. autárquica é devida por pessoa diversa do proprietário, não inclui expressamente nessa previsão o titular do direito de habitação; mas, mesmo que aí não seja lícito o recurso à analogia, não podemos excluir liminarmente que a reconstituição do pensamento legislativo se deva fazer através de interpretação extensiva em que o titular do direito de habitação seja, para efeito de responsabilidade pela contribuição autárquica, assimilado ao usufrutuário (ou ao usuário no caso de propriedade resolúvel), que tal preceito responsabiliza por esse imposto.
Nº Convencional:JSTA00044268
Nº do Documento:SA219960313019563
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/01/20 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART291 N1 C.
CPC67 ART474 N1 C.
CCIV66 ART1251 ART1484 - ART1489 ART1490.
CCA88 ART8.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG346.