Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019563 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA HABITAÇÃO PERMANENTE POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO DIREITO REAL MENOR RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | I - A manifesta improcedência prevista no art. 291/1/c) do CPT como fundamento da rejeição liminar da oposição ocorre quando a inviabilidade desta ressalta da inspecção da petição com força irrecusável, sem margem para dúvidas, sendo tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser. II - O direito de habitação é um direito real, susceptível de posse, regulado nos arts. 1484 e ss. do C. Civil e subsidiariamente pelas normas que regem o usufruto. III - O possuidor do direito de habitação é um mero detentor (possuidor em nome alheio) do direito de propriedade; mas é verdadeiro possuidor - na medida em que tem a posse, em nome próprio - desse direito real menor. IV - O art. 8 do CCA, ao prever situações em que a contrib. autárquica é devida por pessoa diversa do proprietário, não inclui expressamente nessa previsão o titular do direito de habitação; mas, mesmo que aí não seja lícito o recurso à analogia, não podemos excluir liminarmente que a reconstituição do pensamento legislativo se deva fazer através de interpretação extensiva em que o titular do direito de habitação seja, para efeito de responsabilidade pela contribuição autárquica, assimilado ao usufrutuário (ou ao usuário no caso de propriedade resolúvel), que tal preceito responsabiliza por esse imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044268 |
| Nº do Documento: | SA219960313019563 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/01/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART291 N1 C. CPC67 ART474 N1 C. CCIV66 ART1251 ART1484 - ART1489 ART1490. CCA88 ART8. TCSTA59 ART2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG346. |