Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020749
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DEFINITIVA
RECURSO CONTENCIOSO
SUBDIRECTOR GERAL DE PESSOAL
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executorio, contenciosamente impugnavel, o despacho do subdirector- -geral de Pessoal proferido em resolução de recurso hierarquico interposto para o director-geral de Pessoal do despacho de um delegado daquela Direcção- -Geral praticado por delegação de competencia do Subsecretario de Estado da Administração Escolar, despacho que homologou uma lista definitiva de concurso aberto para admissão de pessoal ao abrigo do art. 4 do Dec-Lei 57/81.
II - Tendo sido ilegalmente interposto o recurso daquele despacho do subdirector-geral de Pessoal, deve o mesmo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00015013
Nº do Documento:SA119850627020749
Data de Entrada:05/04/1984
Recorrente:COSTA , ADELINA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO PESSOAL DO ME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.