Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/06
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A notificação dos actos administrativos é mera condição de eficácia desses actos e não requisito da respectiva validade.
II - É de um ano o prazo máximo, estabelecido no artigo 77, alínea b), do DL 100/84, de 29 de Março, para revogação de deliberações dos órgãos das autarquias, bem como de decisões dos respectivos titulares.
III - Assim, não viola esse preceito legal o acto da autoria do presidente de uma câmara municipal que decide revogar anterior deferimento tácito de pedido de licenciamento de obra de reconstrução antes de decorrido um ano sobre a data em que ocorreu tal deferimento, ainda que esse acto revogatório venha a ser notificado ao interessado após o decurso desse prazo.
IV - Está devidamente fundamentado o acto administrativo no qual são explicitados, de forma acessível e coerente, os fundamentos de facto e de direito em que se baseou a decisão nele tomada.
Nº Convencional:JSTA00064603
Nº do Documento:SA1200710250664
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A ...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/06/14 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B ART13.
DL 166/70 DE 1970/06/17 ART12.
DL 445/95 DE 1995/11/20 ART72 N1 ART75.
CPA91 ART132 ART125 ART142 N2.
CCIV66 ART9 N2.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36433 DE 1985/11/14.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO E ANOTADO PAG355 PAG715 PAG780.
Aditamento: