Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS INFARMED |
| Sumário: | I - Decidindo-se, em formação alargada deste STA, que determinada acção deverá improceder por ser ilegal à luz do quadro jurídico invocado falece definitivamente o fumus boni iuris invocado num pedido de suspensão de eficácia no âmbito de uma acção idêntica, assim claudicando um dos pressupostos da concessão da providência previsto na alínea b) do art. 120º do CPTA, quando todos eles são de verificação cumulativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068230 |
| Nº do Documento: | SA120130424068 |
| Data de Entrada: | 02/21/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | L 62/11 DE 2011/12/12 ART9 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09. |
| Aditamento: | |