Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017612 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PROPRIEDADE RESOLÚVEL COOPERATIVA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário: e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra (arts. 45 do CPT e 660/2 do CPC). II - A asserção sobre matéria de facto de que A só detém, por mero favor da cooperativa B, que é sua proprietária, o uso temporário e gratuito do prédio X (cuja tributação em contrib. predial é impugnada por A, seu sujeito passivo e sócio de B) contradiz o dado factual da sentença de que com B celebrou A um contrato que, além de lhe permitir o uso e fruição de X, lhe garante a sua plena propriedade logo que o respectivo preço esteja totalmente pago. III - Não são conciliáveis estas divergentes afirmações do recorrente e da sentença sobre matéria de facto: se foi celebrado tal contrato (que não se pode presumir ferido de nulidade), não há favor nem uso temporário e gratuito mas transmissão onerosa e condicional do direito de propriedade (vd. art. 1307 do Cód. Civil, que consagra a figura da propriedade resolúvel). IV - Para recurso de decisão de trib. tribut. de 1a. instância que não se restrinja a matéria de direito, a Secção de Cont. Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Trib. Tribut. de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041334 |
| Nº do Documento: | SA219950111017612 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MATIAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART45 ART167. CPC67 ART660 N2. CCIV66 ART1307. |