Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042029 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | MILITAR COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | É acto interno o que se limita a dar instruções aos serviços instruindo-os sobre o modo de processamento de certa pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051782 |
| Nº do Documento: | SAP19990427042029 |
| Data de Entrada: | 09/23/1988 |
| Recorrente: | SIMÕES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINDF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 34-A/90 DE 1990/01/25 ART12 ART23. L 11/89 DE 1989/07/01 ART6. |
| Aditamento: | Pretendendo discutir no recurso contencioso questões relativas ao seu estatuto profissional, não pode o militar beneficiar de apoio judiciário ao abrigo das normas dos arts. 6 da Lei n. 11/89, de 1.7, e 23 do DL n. 34-A/90, de 24.1.. |