Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005287
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O apelo ao disposto no art. 51 - A do Cod. Cont.
Industrial estava condicionado a verificação dos seguintes pressupostos: a) - existencia de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) - estabelecimento, entre eles, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) - apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausencia dessas relações;
II - A verificação da ocorrencia destes pressupostos e contenciosamente sindicavel, podendo aferir-se em função de materia de facto apurada, sujeita depois, ao necessario juizo valorativo.
III - A fundamentação deve ser entendida a obrigação de expressa enunciação dos motivos de facto e de direito que determinaram o agente que prolatou o acto.
IV - Permite a lei que a fundamentação ocorra mediante remissão para as razões de anterior parecer, informação ou proposta.
V - Similar remissão pode consistir em despacho de concordancia exarado sobre aquele parecer, informação ou proposta, apropriando-se então o acto administrativo de todas as razões ou motivos nele invocados.
VI - Encontra-se devidamente fundamentado o acto quando o seu destinatario, tomado como cidadão normalmente diligente e cumpridor da lei, fique em condições de saber face a fundamentação usada, porque se decidiu em certo sentido e não em outro qualquer.
Nº Convencional:JSTA00033910
Nº do Documento:SAP19911211005287
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:VARELA E SA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 A ART70 PAR3 ART138.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B C D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3141 DE 1986/06/18.
AC STA PROC12152 DE 1991/06/05.
AC STA IN AD N286 PAG1039.
Referência a Doutrina:SOARES TELES E OUTRO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VI PAG580.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO 122 PAG275.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG472.