Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005287 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O apelo ao disposto no art. 51 - A do Cod. Cont. Industrial estava condicionado a verificação dos seguintes pressupostos: a) - existencia de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) - estabelecimento, entre eles, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) - apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausencia dessas relações; II - A verificação da ocorrencia destes pressupostos e contenciosamente sindicavel, podendo aferir-se em função de materia de facto apurada, sujeita depois, ao necessario juizo valorativo. III - A fundamentação deve ser entendida a obrigação de expressa enunciação dos motivos de facto e de direito que determinaram o agente que prolatou o acto. IV - Permite a lei que a fundamentação ocorra mediante remissão para as razões de anterior parecer, informação ou proposta. V - Similar remissão pode consistir em despacho de concordancia exarado sobre aquele parecer, informação ou proposta, apropriando-se então o acto administrativo de todas as razões ou motivos nele invocados. VI - Encontra-se devidamente fundamentado o acto quando o seu destinatario, tomado como cidadão normalmente diligente e cumpridor da lei, fique em condições de saber face a fundamentação usada, porque se decidiu em certo sentido e não em outro qualquer. |
| Nº Convencional: | JSTA00033910 |
| Nº do Documento: | SAP19911211005287 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | VARELA E SA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51 A ART70 PAR3 ART138. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B C D N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3141 DE 1986/06/18. AC STA PROC12152 DE 1991/06/05. AC STA IN AD N286 PAG1039. |
| Referência a Doutrina: | SOARES TELES E OUTRO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL VI PAG580. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO 122 PAG275. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG472. |