Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011259
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para os recursos contenciosos dos actos administrativos dos membros do Governo (ou praticados por delegação destes) e dos orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado.
II - Não tem, pois, competencia para conhecer de acto da autoria do director-geral do Turismo.
Nº Convencional:JSTA00010890
Nº do Documento:SA119780601011259
Data de Entrada:01/19/1978
Recorrente:LUSANOVA EXCURSÕES E TURISMO LDA
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO TURISMO DE 1977/11/10.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10559 DE 1978/03/02.