Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029923 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Em concurso que decorreu ao abrigo do DL. 44/88 de 3/2, era de 10 dias, a contar da publicação da lista final no Diário da República, o prazo de interposição de recurso hierárquico, pelo que decorrido aquele prazo, a interposição posterior era extemporânea, e aquele acto, se apenas afectado de anulabilidade, consolidava-se na ordem jurídica como caso decidido. II - O despacho que, naquelas condições, não rejeitando o recurso, o conhece de fundo e revoga o acto recorrido, viola a lei, designadamente os arts. 38, n. 1 do DL 44/88 e 18 da LOSTA. III - O uso do meio processual regulado nos arts. 82 e segs. da LPTA, só pode produzir a suspensão do prazo prevista no art. 85, se o respectivo pedido tiver sido apresentado no TAC antes do termo do prazo suspendendo, e não se o tal termo tinha já então ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052349 |
| Nº do Documento: | SA119970626029923 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | AFONSO , CASSIANO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1990/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART37 ART38 N1. LPTA85 ART82 ART85. LOSTA54 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36795 DE 1995/11/02. |