Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029923
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - Em concurso que decorreu ao abrigo do DL. 44/88 de
3/2, era de 10 dias, a contar da publicação da lista final no Diário da República, o prazo de interposição de recurso hierárquico, pelo que decorrido aquele prazo, a interposição posterior era extemporânea, e aquele acto, se apenas afectado de anulabilidade, consolidava-se na ordem jurídica como caso decidido.
II - O despacho que, naquelas condições, não rejeitando o recurso, o conhece de fundo e revoga o acto recorrido, viola a lei, designadamente os arts. 38, n. 1 do DL 44/88 e 18 da LOSTA.
III - O uso do meio processual regulado nos arts. 82 e segs. da LPTA, só pode produzir a suspensão do prazo prevista no art. 85, se o respectivo pedido tiver sido apresentado no TAC antes do termo do prazo suspendendo, e não se o tal termo tinha já então ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00052349
Nº do Documento:SA119970626029923
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:AFONSO , CASSIANO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1990/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART37 ART38 N1.
LPTA85 ART82 ART85.
LOSTA54 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36795 DE 1995/11/02.