Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030129
Data do Acordão:01/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Para que possa ser deferido o pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo e necessario que se verifiquem, cumulativamente, todos os requisitos referidos no n. 1 do art. 76 da L.P.t.A..*
Nº Convencional:JSTA00033363
Nº do Documento:SA119920109030129
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:ESTEVES , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/09/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4.