Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008651
Data do Acordão:12/21/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENA DISCIPLINAR
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - Nos termos do artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar ai prevista respeita tão-somente as infracções que ocorram durante o exercicio de funções com caracter provisorio.
II - Assim, não constitui obstaculo a nomeação definitiva de um funcionario o cumprimento por este da pena, não expulsiva, nos termos do artigo
352 do mesmo Estatuto, durante o periodo da nomeação provisoria mas relativa a infracção disciplinar cometida no desempenho de outras funções anteriores e das quais havia sido exonerado.
Nº Convencional:JSTA00016332
Nº do Documento:SA119721221008651
Data de Entrada:03/20/1972
Recorrente:MOREIRA , LUIS
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/10/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 PAR1 ART29 PARUNICO ART352 PARUNICO ART354 N6 N7 ART355 N4 PARUNICO.
D 338/70 DE 1970/06/29 ART26 N2.