Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008651 |
| Data do Acordão: | 12/21/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENA DISCIPLINAR NOMEAÇÃO PROVISORIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar ai prevista respeita tão-somente as infracções que ocorram durante o exercicio de funções com caracter provisorio. II - Assim, não constitui obstaculo a nomeação definitiva de um funcionario o cumprimento por este da pena, não expulsiva, nos termos do artigo 352 do mesmo Estatuto, durante o periodo da nomeação provisoria mas relativa a infracção disciplinar cometida no desempenho de outras funções anteriores e das quais havia sido exonerado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016332 |
| Nº do Documento: | SA119721221008651 |
| Data de Entrada: | 03/20/1972 |
| Recorrente: | MOREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/10/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART27 PAR1 ART29 PARUNICO ART352 PARUNICO ART354 N6 N7 ART355 N4 PARUNICO. D 338/70 DE 1970/06/29 ART26 N2. |