Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01150/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ADSE.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAÚDE.
HOSPITAL.
PRAZO.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Sumário:I - prazo fixado no artº 62º, nº 1 do DL nº 118/83, de 25/2, para entrega de documentos relativos a despesas de saúde susceptíveis de serem comparticipadas pela ADSE, não é aplicável a cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos hospitalares integrados no SNS.
II - Assim, é de julgar improcedente a excepção de caducidade invocada pelo R. Estado com base no decurso do prazo previsto naquela norma, em acção contra si instaurada pelo Hospital Reynaldo dos Santos, estabelecimento oficial do SNS, por dívidas relativas a cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE.
Nº Convencional:JSTA00060775
Nº do Documento:SA12004031701150
Data de Entrada:06/20/2003
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 118/83 DE 1983/02/25 ART62 N1.
Referência a Pareceres:P PGR N1077 DE 1999/04/29 DR IIS DE 2000/01/04.
Aditamento: