Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ADSE. COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAÚDE. HOSPITAL. PRAZO. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. |
| Sumário: | I - prazo fixado no artº 62º, nº 1 do DL nº 118/83, de 25/2, para entrega de documentos relativos a despesas de saúde susceptíveis de serem comparticipadas pela ADSE, não é aplicável a cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos hospitalares integrados no SNS. II - Assim, é de julgar improcedente a excepção de caducidade invocada pelo R. Estado com base no decurso do prazo previsto naquela norma, em acção contra si instaurada pelo Hospital Reynaldo dos Santos, estabelecimento oficial do SNS, por dívidas relativas a cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE. |
| Nº Convencional: | JSTA00060775 |
| Nº do Documento: | SA12004031701150 |
| Data de Entrada: | 06/20/2003 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 118/83 DE 1983/02/25 ART62 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N1077 DE 1999/04/29 DR IIS DE 2000/01/04. |
| Aditamento: | |