Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020644
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MILITAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar acidentado em serviço a quem foi fixado o coeficiente de desvalorização de 19%, independentemente de tal acidente haver ocorrido ou não em campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha.
II - O despacho que, em revisão do respectivo processo com o pedido de qualificação de deficiente das Forças Armadas, se limita, em tal condicionalismo, a considerar o acidente como ocorrido em serviço não enferma de violação dos artigos 1, n. 2, e 2, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 43/76.
Nº Convencional:JSTA00018829
Nº do Documento:SA119860304020644
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:ANTUNES , LEONEL
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1002
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1983/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20067 DE 1986/02/18.