Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020644 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MILITAR ACIDENTE DE SERVIÇO SERVIÇO DE CAMPANHA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar acidentado em serviço a quem foi fixado o coeficiente de desvalorização de 19%, independentemente de tal acidente haver ocorrido ou não em campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha. II - O despacho que, em revisão do respectivo processo com o pedido de qualificação de deficiente das Forças Armadas, se limita, em tal condicionalismo, a considerar o acidente como ocorrido em serviço não enferma de violação dos artigos 1, n. 2, e 2, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 43/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00018829 |
| Nº do Documento: | SA119860304020644 |
| Data de Entrada: | 04/12/1984 |
| Recorrente: | ANTUNES , LEONEL |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1002 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1983/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20067 DE 1986/02/18. |