Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022529
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não enferma das nulidades das alineas b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o despacho-sentença que, conhecendo da arguida falta de fundamentação de facto e de direito da deliberação camararia impugnada contenciosamente perante a Auditoria Administrativa, anula tal acto com fundamento nesse vicio de forma.
II - Não estando efectivamente fundamentada de facto e de direito aquela deliberação que não atendeu a pretensão do recorrente, o despacho-sentença do juiz auditor que a anulou com fundamento nesse vicio de forma não violou o disposto no artigo 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00031647
Nº do Documento:SA119860612022529
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:CM DE VALENÇA
Recorrido 1:SOUSA , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART668.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
CONST82 ART268 N2.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13729 DE 1982/10/27.