Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022898
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUBSECRETARIO DE ESTADO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - Sem embargo de não terem competencia propria os Secretarios e Subsecretarios de Estado ao usarem da competencia delegada e subdelegada antes da vigencia da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não precisam de fazer menção da qualidade em que praticam os actos administrativos.
II - Esses actos, são sempre definitivos e, portanto, passiveis de recurso contencioso.
III - A pratica de actos, sem a necessaria delegação ou subdelegação para tanto, gera vicio de incompetencia do orgão membro do Governo, no ambito, portanto, do conhecimento do merito do recurso contencioso, que não dos pressupostos de recorribilidade do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00032513
Nº do Documento:SAP19910523022898
Data de Entrada:02/25/1988
Recorrente:SOUSA , ESMERALDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52.
LPTA85 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N238 PAG1220.
AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N250 PAG1291.