Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022898 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUBSECRETARIO DE ESTADO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Sem embargo de não terem competencia propria os Secretarios e Subsecretarios de Estado ao usarem da competencia delegada e subdelegada antes da vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não precisam de fazer menção da qualidade em que praticam os actos administrativos. II - Esses actos, são sempre definitivos e, portanto, passiveis de recurso contencioso. III - A pratica de actos, sem a necessaria delegação ou subdelegação para tanto, gera vicio de incompetencia do orgão membro do Governo, no ambito, portanto, do conhecimento do merito do recurso contencioso, que não dos pressupostos de recorribilidade do acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032513 |
| Nº do Documento: | SAP19910523022898 |
| Data de Entrada: | 02/25/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , ESMERALDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52. LPTA85 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N238 PAG1220. AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N250 PAG1291. |