Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013190
Data do Acordão:05/03/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Os vícios - de forma ou de fundo - imputados à decisão de que se recorre e descritos na alegação do recurso, têm de ser mencionados nas conclusões, sob pena de o tribunal "ad quem" deles não conhecer.
II - Não havendo nas conclusões qualquer referência a vício alegado, não se está perante deficiência daquelas, determinante de convite ao seu aperfeiçoamento, nos termos do n. 3 do art. 690 do CP Civil.
III - Os arts. 684, n. 3, e 690, 1, daquele diploma, interpretados no sentido de não ser de conhecer de vício incluído na alegação, mas não levado às conclusões, mau grado a sua eventual elevada relevância, não ofendem o princípio constitucional da proporcionalidade - art. 18,
2, da C.R.P..
IV - A mera discordância da recorrente, relativamente ao decidido na sentença ou acórdão, nomeadamente quanto aos efeitos de declarada nulidade processual, sem indicação das razões dessa discordância, é ineficaz para obtenção da censura do tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00042572
Nº do Documento:SAP19950503013190
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:RAMAZOTTI LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
LPTA85 ART24.
CPC67 ART199 ART684 N3 ART690 N1 N3 ART772 N1.
CONST92 ART18 N2 ART20 ART106 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13553 DE 1989/06/28 IN AP-DR 1995/03/24 PAG254.
AC STAPLENO PROC11914 DE 1992/12/16 IN AP-DR 1995/03/24 PAG282.
AC STA PROC13202 DE 1991/10/23.
AC STA PROC13181 DE 1992/01/15.
AC STA PROC13331 DE 1992/01/22.
AC STA PROC14618 DE 1993/04/28.
AC STA PROC14525 DE 1993/05/19.
AC STA PROC14871 DE 1993/09/29.
AC STA PROC17135 DE 1993/12/15.
AC STA PROC16779 DE 1994/03/09.
AC STA PROC16156 DE 1994/04/20.
AC STAPLENO PROC13037 DE 1995/02/08.
AC STA PROC18144 DE 1995/03/22.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG4 PAG27 PAG212.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG113 PAG310 PAG363.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG128.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG175 PAG197.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG170.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG315.