Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013190 |
| Data do Acordão: | 05/03/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Os vícios - de forma ou de fundo - imputados à decisão de que se recorre e descritos na alegação do recurso, têm de ser mencionados nas conclusões, sob pena de o tribunal "ad quem" deles não conhecer. II - Não havendo nas conclusões qualquer referência a vício alegado, não se está perante deficiência daquelas, determinante de convite ao seu aperfeiçoamento, nos termos do n. 3 do art. 690 do CP Civil. III - Os arts. 684, n. 3, e 690, 1, daquele diploma, interpretados no sentido de não ser de conhecer de vício incluído na alegação, mas não levado às conclusões, mau grado a sua eventual elevada relevância, não ofendem o princípio constitucional da proporcionalidade - art. 18, 2, da C.R.P.. IV - A mera discordância da recorrente, relativamente ao decidido na sentença ou acórdão, nomeadamente quanto aos efeitos de declarada nulidade processual, sem indicação das razões dessa discordância, é ineficaz para obtenção da censura do tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00042572 |
| Nº do Documento: | SAP19950503013190 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | RAMAZOTTI LDA |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. LPTA85 ART24. CPC67 ART199 ART684 N3 ART690 N1 N3 ART772 N1. CONST92 ART18 N2 ART20 ART106 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13553 DE 1989/06/28 IN AP-DR 1995/03/24 PAG254. AC STAPLENO PROC11914 DE 1992/12/16 IN AP-DR 1995/03/24 PAG282. AC STA PROC13202 DE 1991/10/23. AC STA PROC13181 DE 1992/01/15. AC STA PROC13331 DE 1992/01/22. AC STA PROC14618 DE 1993/04/28. AC STA PROC14525 DE 1993/05/19. AC STA PROC14871 DE 1993/09/29. AC STA PROC17135 DE 1993/12/15. AC STA PROC16779 DE 1994/03/09. AC STA PROC16156 DE 1994/04/20. AC STAPLENO PROC13037 DE 1995/02/08. AC STA PROC18144 DE 1995/03/22. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG4 PAG27 PAG212. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG113 PAG310 PAG363. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG128. RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG175 PAG197. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG170. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG315. |