Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016720
Data do Acordão:03/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de
1968.
Nº Convencional:JSTA00015815
Nº do Documento:SA219730314016720
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:HOECHST PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RGA41 ART25 PAR2.
CPCI63 ART176 A.
D 33023 DE 1943/11/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
CONST33 ART70.