Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016720 |
| Data do Acordão: | 03/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MERCADORIA EM CAIS LIVRE |
| Sumário: | Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968. |
| Nº Convencional: | JSTA00015815 |
| Nº do Documento: | SA219730314016720 |
| Data de Entrada: | 04/21/1972 |
| Recorrente: | HOECHST PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART25 PAR2. CPCI63 ART176 A. D 33023 DE 1943/11/06. DL 48189 DE 1967/12/30. DN MINFIN DE 1968/03/14. CONST33 ART70. |