Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023387 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A revogação do acto recorrido sem que este tenha produzido efeitos em virtude da formulação de pedido de suspensão de eficácia, que foi deferido, determina a perda de objecto do recurso e a consequente impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00043945 |
| Nº do Documento: | SA119950622023387 |
| Data de Entrada: | 12/05/1985 |
| Recorrente: | GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1985/11/05. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 17/78/M DE 1978/07/03 ART13 D ART14 B. LPTA85 ART48. CPC67 ART287 E. |