Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023387
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A revogação do acto recorrido sem que este tenha produzido efeitos em virtude da formulação de pedido de suspensão de eficácia, que foi deferido, determina a perda de objecto do recurso e a consequente impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043945
Nº do Documento:SA119950622023387
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1985/11/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 17/78/M DE 1978/07/03 ART13 D ART14 B.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.