Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011882
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSTO
ISENÇÃO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos - deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro de pronúncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.
Tal acto é de considerar um acto interno.
Nº Convencional:JSTA00038915
Nº do Documento:SAP19930609011882
Data de Entrada:07/13/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 49912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 33-A/86 DE 1986/02/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10661 DE 1991/02/20 IN AP-DR 1993 PAG43.