Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011882 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO IMPOSTO ISENÇÃO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos - deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro de pronúncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento. Tal acto é de considerar um acto interno. |
| Nº Convencional: | JSTA00038915 |
| Nº do Documento: | SAP19930609011882 |
| Data de Entrada: | 07/13/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 49912 DE 1969/03/18 ART34. DL 33-A/86 DE 1986/02/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10661 DE 1991/02/20 IN AP-DR 1993 PAG43. |