Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01310/12 |
| Data do Acordão: | 04/17/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | GASÓLEO FRANQUIA POR PERDAS ARMAZENAGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | I – O CIEC, aprovado pelo DL nº 599/99, de 22 de dezembro, não previa franquias por perdas de produtos energéticos e petrolíferos na armazenagem e já introduzidos no consumo, mas apenas em suspensão de imposto. II – Se o varejo foi efetuado com varas de sonda da própria impugnante e que esta usava na sua atividade comercial, não pode a decisão recorrida concluir e decidir que as mesmas não propiciavam uma medição rigorosa por não estarem devidamente aferidas ou calibradas, tanto mais que este facto não consta do probatório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15585 |
| Nº do Documento: | SA22013041701310 |
| Data de Entrada: | 11/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |