Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001173
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE CIVIL SOB FORMA COMERCIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PREDIO URBANO
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PARTES COMUNS DO PREDIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
FUNDO DE RESERVA
Sumário:Não pratica infracção ao artigo 40, paragrafo unico, alinea a) do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade civil sob forma comercial, constituida para a aquisição de um terreno e construção nele de um imovel, cujas fracções autonomas vieram a ser distribuidas pelos socios, consoante as quotas, que sob sua administração directa as habitam ou arrendaram, sem dependencia de autorização do ente social, apenas contribuindo com uma permilagem para um fundo de reserva, destinado as necessidades de administração da parte comum, unica sob a jurisdição administrativa da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00012673
Nº do Documento:SA219780405001173
Data de Entrada:10/28/1977
Recorrente:CATUZ-CASAS DE QUELUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N1 ART40 PARUNICO A ART59.