Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001173 |
| Data do Acordão: | 04/05/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE CIVIL SOB FORMA COMERCIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PREDIO URBANO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PARTES COMUNS DO PREDIO PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTONOMA FUNDO DE RESERVA |
| Sumário: | Não pratica infracção ao artigo 40, paragrafo unico, alinea a) do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade civil sob forma comercial, constituida para a aquisição de um terreno e construção nele de um imovel, cujas fracções autonomas vieram a ser distribuidas pelos socios, consoante as quotas, que sob sua administração directa as habitam ou arrendaram, sem dependencia de autorização do ente social, apenas contribuindo com uma permilagem para um fundo de reserva, destinado as necessidades de administração da parte comum, unica sob a jurisdição administrativa da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012673 |
| Nº do Documento: | SA219780405001173 |
| Data de Entrada: | 10/28/1977 |
| Recorrente: | CATUZ-CASAS DE QUELUZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART6 N1 ART40 PARUNICO A ART59. |