Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006938 |
| Data do Acordão: | 05/28/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FIM LEGAL MOTIVO DETERMINANTE PODER DISCRICIONARIO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUERITO ESCRUTINIO SECRETO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A alegação de desvio de poder implica, por um lado, a indicação do fim ilicito visado pelo autor do acto impugnado e, por outro lado, a prova de factos materiais, atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Uma deliberação camararia pela qual se manda arquivar um processo de inquerito não esta sujeita a escrutinio secreto, nos termos em que o preve o artigo 349 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020717 |
| Nº do Documento: | SA119650528006938 |
| Recorrente: | MATA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES - MAROCO , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CM DE LOURES DE 1962/09/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. CADM40 ART349. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG157 PAG523. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG169. |