Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006938
Data do Acordão:05/28/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
MOTIVO DETERMINANTE
PODER DISCRICIONARIO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUERITO
ESCRUTINIO SECRETO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A alegação de desvio de poder implica, por um lado, a indicação do fim ilicito visado pelo autor do acto impugnado e, por outro lado, a prova de factos materiais, atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (artigo
19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Uma deliberação camararia pela qual se manda arquivar um processo de inquerito não esta sujeita a escrutinio secreto, nos termos em que o preve o artigo 349 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00020717
Nº do Documento:SA119650528006938
Recorrente:MATA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE LOURES - MAROCO , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:51
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1269
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE LOURES DE 1962/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CADM40 ART349.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG157 PAG523.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG169.