Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005115 |
| Data do Acordão: | 06/06/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | AGENTE PUTATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Não pode falar-se na situação de funcionario de facto quando se mostra que a entidade servida não quis investir o agente em qualquer cargo dos seus quadros. II - Ha contrato de prestação de serviços propriamente dito, e não contrato de provimento, quando uma camara municipal encarrega o subdelegado da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, enquanto permanecer na vila, de inspeccionar a carne e o peixe, mediante pagamento de honorarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00026109 |
| Nº do Documento: | SA119580606005115 |
| Data de Entrada: | 01/21/1957 |
| Recorrente: | CORREIA , MANUEL - CM DE LAGOA (ALGARVE) |
| Recorrido 1: | SISMEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N6 ART460 N2 ART620 ART634 ART635 ART644. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/11/30 IN COL AC VXVII PAG649. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG439. |