Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005115
Data do Acordão:06/06/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:AGENTE PUTATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - Não pode falar-se na situação de funcionario de facto quando se mostra que a entidade servida não quis investir o agente em qualquer cargo dos seus quadros.
II - Ha contrato de prestação de serviços propriamente dito, e não contrato de provimento, quando uma camara municipal encarrega o subdelegado da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, enquanto permanecer na vila, de inspeccionar a carne e o peixe, mediante pagamento de honorarios.
Nº Convencional:JSTA00026109
Nº do Documento:SA119580606005115
Data de Entrada:01/21/1957
Recorrente:CORREIA , MANUEL - CM DE LAGOA (ALGARVE)
Recorrido 1:SISMEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6 ART460 N2 ART620 ART634 ART635 ART644.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/11/30 IN COL AC VXVII PAG649.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG439.