Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018236
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não integra o acto administrativo a fundamentação produzida posteriormente a respectiva pratica e dai a irrelevancia da arguição de vicios de violação de lei por erro nos pressupostos de facto com base naquela fundamentação.
II - Tal fundamentação posterior so podera servir de indice a atender na formação da convicção de desvio de poder, o que não e o caso dos autos.
III - Tratando-se de acto administrativo, inteiramente desprovido de fundamentação de facto e proferido no uso de poder discricionario, deve ter precedencia, na apreciação, o vicio de forma, por carencia de fundamentação, relativamente ao tambem alegado vicio de violação de lei de fundo por erro nos pressupostos, de facto.
Nº Convencional:JSTA00025464
Nº do Documento:SA119880303018236
Data de Entrada:12/06/1982
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
LPTA85 ART57 N2 A.