Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018236 |
| Data do Acordão: | 03/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não integra o acto administrativo a fundamentação produzida posteriormente a respectiva pratica e dai a irrelevancia da arguição de vicios de violação de lei por erro nos pressupostos de facto com base naquela fundamentação. II - Tal fundamentação posterior so podera servir de indice a atender na formação da convicção de desvio de poder, o que não e o caso dos autos. III - Tratando-se de acto administrativo, inteiramente desprovido de fundamentação de facto e proferido no uso de poder discricionario, deve ter precedencia, na apreciação, o vicio de forma, por carencia de fundamentação, relativamente ao tambem alegado vicio de violação de lei de fundo por erro nos pressupostos, de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00025464 |
| Nº do Documento: | SA119880303018236 |
| Data de Entrada: | 12/06/1982 |
| Recorrente: | PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. LPTA85 ART57 N2 A. |