Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados – a respeito da notificação, ou não, em processo de execução fiscal do despacho da venda ao credor reclamante com garantia real sobre os bens a vender – entre o acórdão recorrido, a determinar a efectivação da notificação ao credor reclamante com garantia real, já expressamente ordenada na 1.ª instância, e o acórdão fundamento, a dizer da não obrigatoriedade legal da respectiva notificação, liminarmente porque «no caso não se trata de credor reclamante». |
| Nº Convencional: | JSTA000P10282 |
| Nº do Documento: | SAP200903250117 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |