Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034703
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
Sumário:I - As resoluções tomadas em processo de contagem prévia de tempo de serviço são meramente preparatórias da resolução final do processo de aposentação, podendo, até ao momento desta, ser revistas, revogadas ou reformadas, nos termos do art. 34, n. 2 do Estatuto de Aposentação.
II - Não representando tal acto a decisão final da Administração sobre a contagem de tempo de serviço,
é insusceptível de produzir efeitos imediatos, actual e efectivamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo, por isso irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00041977
Nº do Documento:SA119950202034703
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:JANEIRA , ARMENIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA ROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART34 N2 ART97 N2 ART101 N1 A.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32147 DE 1994/09/22.
AC STA PROC32357 DE 1994/09/22.
AC STA PROC27191 DE 1990/03/15.
AC STA PROC30556 DE 1992/06/16.