Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046331
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO ILÍCITO.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:Tendo o recorrente alegado que não havia sinais de trânsito proibindo a circulação na rua onde o Município procedia a obras e tendo-se provado que a Câmara colocara sinalização naquele local, não existe suporte da alegada responsabilidade civil extracontratual do Município, por não se provar qualquer facto ilícito em que aquela responsabilidade possa assentar.
Nº Convencional:JSTA00055058
Nº do Documento:SA120001107046331
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÕES CEBOCAR LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MEALHADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33235 DE 1994/04/28.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG478.
Aditamento: