Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025985 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. RESIDÊNCIA. RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO. DUPLA TRIBUTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 16° nº 2 do CIRS, consideram-se residentes em Portugal todas as pessoas que constituem o agregado familiar , desde que aqui resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo. II - Sendo considerado residente em Portugal o contribuinte que aufere rendimentos de trabalho na Alemanha por aqui residir o seu agregado familiar constituído por mulher e filhos, terá de ser tributado em Portugal o rendimento de todo o agregado, sem embargo de se ter de tomar em consideração o imposto pago na Alemanha, nos termos da Convenção aprovada pela Lei 12/82 destinada a evitar a dupla tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056150 |
| Nº do Documento: | SA220010606025985 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART14 N2 ART15 N1 ART16 N1 N2 ART59 N1. CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL APROVADO PELA L 12/82 DE 1982/06/03 ART15 N1 ART24 N1 N2. |
| Aditamento: | |