Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS REPOSIÇÃO DE TERRENO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, o tribunal deve conhecer prioritariamente dos vícios cuja procedência melhor assegurem, segundo o prudente critério do julgador, a mais eficaz tutela dos interesses do recorrente – artigo 57, da LPTA - o que significa que, em regra, se deve conhecer em primeiro lugar dos vícios de violação de lei de fundo e só depois dos vícios de forma, respeitando-se dentro de cada grupo a ordem de conhecimento eventualmente indicada pelo recorrente. II - Não viola o princípio da proporcionalidade o despacho contenciosamente recorrido ao determinar o levantamento das benfeitorias implantadas sem licença de construção válida, pois mostra-se adequado e dentro dos limites necessários para atingir o fim legal pretendido : reposição do terreno no estado anterior à realização das obras. III - Embora não conste do despacho recorrido a indicação das normas legais de onde decorre que a licença de construção havia caducado, tal resulta inequivocamente do quadro legal que regia, à data, o licenciamento municipal de obras de construção civil (artigos 1º e 22º, do DL n.º445/91, de 20-11, na redacção do DL n.º 250/94, de 15-10), quadro esse facilmente identificável pelo recorrente, como demonstram os termos da fundamentação de direito dos requerimentos que dirigiu ao processo de licenciamento da obra em causa, bem como dos termos em que o atacou na petição do recurso contencioso, pelo que se mostra satisfeita a exigência da fundamentação de direito consagrada no artigo 125, do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064846 |
| Nº do Documento: | SA1200801170881 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART140. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 ART22. |
| Aditamento: | |