Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004398
Data do Acordão:04/23/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESAFECTAÇÃO TACITA
REGULAMENTO
ALCANCE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AGUAS RUÇAS
Sumário:E da exclusiva competencia do contencioso administrativo averiguar se em determinado caso concreto houve ou não uma desafectação tacita.
Tambem e da sua competencia decidir sobre o alcance da aplicação do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31445 em relação as aguas-ruças que anteriormente corriam a ceu aberto e ate em ruas da vila.
Nº Convencional:JSTA00026589
Nº do Documento:SA119550423004398
Recorrente:SOARES , ARMINDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA FLOR - PIMENTEL , LIDIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:28
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 31445 DE 1941/08/04.
Aditamento: