Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017379
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Desde que seja possivel reconstituir a vontade ou caminho cognoscitivo do autor do acto impugnado, este esta devidamente fundamentado, ainda que, eventualmente, aquela fundamentação seja erronea.
II - Os actos discricionarios so podem ser impugnados por desvio de poder ou por erros nos pressupostos. Não se tendo assacado ao acto impugnado nenhum daqueles vicios, o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00004767
Nº do Documento:SA119830512017379
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:FIAÇÃO ESTRELA DE SEIA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2382
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16056 DE 1982/10/07.
AC STA PROC17129 DE 1983/01/20.
AC STA PROC15512 DE 1982/02/27.